TJDFT - 0706146-38.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
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10/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:18
Transitado em Julgado em 03/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706146-38.2023.8.07.0002 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LAISE GONCALVES DE OLIVEIRA E SILVA SOUSA IMPETRADO: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, observando-se a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 3 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/01/2024 23:07
Recebidos os autos
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03/01/2024 23:07
Extinto o processo por desistência
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21/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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20/12/2023 13:18
Recebidos os autos
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20/12/2023 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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20/12/2023 04:04
Recebidos os autos
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20/12/2023 04:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 01:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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20/12/2023 01:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 23:42
Juntada de Certidão
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19/12/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 23:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/12/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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