TJDFT - 0727734-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CONSTRUNIL LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727734-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CONSTRUNIL LTDA - ME REQUERIDO: FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS E AGRONEGOCIOS LTDA, FERNANDO FERNANDES JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 280,10 (duzentos e oitenta reais e dez centavos), no prazo de 10 (dez) dias, informando também que a guia de custas deverá ser emitida no endereço eletrônico: "http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais" e que poderá ser paga na rede bancária, devendo ser anexado aos autos o comprovante de pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 17:50:48.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CONSTRUNIL LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727734-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CONSTRUNIL LTDA - ME REQUERIDO: FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS E AGRONEGOCIOS LTDA, FERNANDO FERNANDES JUNIOR SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 182877932), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
11/03/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/03/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/03/2024 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 02:32
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CONSTRUNIL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727734-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CONSTRUNIL LTDA - ME REQUERIDO: FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS E AGRONEGOCIOS LTDA, FERNANDO FERNANDES JUNIOR DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
A parte autora pugna pela não realização de audiência de conciliação.
Decido.
O microssistema dos Juizados Especiais é um sistema completo, com regras próprias e regido por princípios específicos expressos na Lei de regência.
A busca pela conciliação das partes configura-se como um dos pilares do rito especial, representando importante instrumento na resolução dos litígios, motivo pelo qual não vejo óbice na realização da audiência de conciliação.
Cumpre, por fim, registrar que a audiência de conciliação não ocorre por mera opção das partes, sendo ato indispensável no procedimento do Juizado Especial.
Pelo exposto, indefiro o pedido de dispensa da audiência designada.
Cite-se e intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:12
Deferido em parte o pedido de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CONSTRUNIL LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-48 (REQUERENTE)
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12/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
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29/12/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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