TJDFT - 0706153-12.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:59
Outras decisões
-
09/07/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:07
Outras decisões
-
18/06/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 23:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706153-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS REQUERIDO: DANIEL HENRIQUE PAIVA DE MELO DECISÃO Restituam-se aos autos ao arquivo definitivo.
Paranoá/DF, 18 de setembro de 2024 17:08:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:19
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706153-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS REQUERIDO: DANIEL HENRIQUE PAIVA DE MELO DESPACHO Anoto, mais uma vez que, caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença ante o não adimplemento do acordo homologado, a petição deverá observar o constante no artigo 524, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
INt.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 16:57:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706153-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS REQUERIDO: DANIEL HENRIQUE PAIVA DE MELO DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 203878718, uma vez que não foi instaurado o cumprimento de sentença.
Restituam-se aos autos ao arquivo definitivo.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2024 14:31:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:04
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 20:04
Indeferido o pedido de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - CPF: *43.***.*71-15 (REQUERENTE)
-
14/07/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
25/04/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706153-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Intime-se pessoalmente o réu, a fim de promover o pagamento das parcelas do acordo, mediante transferências para o pix informado pela autora (chave pix CPF *43.***.*71-15).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 26 de março de 2024 15:09:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:30
Homologada a Transação
-
21/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706153-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS DESPACHO Anoto que caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Int.
Paranoá/DF, 27 de fevereiro de 2024 15:34:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:02
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706153-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS REQUERIDO: DANIEL HENRIQUE PAIVA DE MELO SENTENÇA O réu apresentou contestação com proposta de pagamento do débito em 15 parcelas de R$ 200,00 (ID 180942216), o que foi aceito pela autora (ID 181461227).
Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Fica o réu intimado a iniciar o pagamento do acordo, mediante depósito das parcelas avençadas na conta bancária indicada pelo autora em ID 181461227.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 13:53:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:16
Homologada a Transação
-
05/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - CPF: *43.***.*71-15 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 17:15
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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