TJDFT - 0705330-56.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705330-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON LOPES DE JESUS FERREIRA, CLEITON AUTOPECAS E MECANICA LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:43:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:05
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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22/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705330-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON LOPES DE JESUS FERREIRA, CLEITON AUTOPECAS E MECANICA LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de PROCESSO DE CONHECIMENTO.
O requerente pugnou pela desistência do feito, com anuência da parte requerida. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, restando INDEFERIDO o pedido de gratuidade de justiça, na esteira das decisões já proferidas nos autos 0704610-89.2023.8.07.0002.
Sem honorários, considerando que, apesar da manifestação formulada pela ré nos autos, não se observou concretização do contraditório.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 20 de dezembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:31
Recebidos os autos
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20/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:31
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 09:43
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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