TJDFT - 0707323-19.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:53
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707323-19.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: MARIA ELDINE PEREIRA DA SILVA, ANDERSON NOBUTERU ITO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 13:51:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:16
Homologada a Transação
-
08/01/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:39
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706070-14.2023.8.07.0002
Forma Construcao Eireli
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Leonardo Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 18:46
Processo nº 0706153-12.2023.8.07.0008
Patricia Helena Agostinho Martins
Daniel Henrique Paiva de Melo
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 15:23
Processo nº 0734971-47.2023.8.07.0016
Guilherme Natividade Hecht
Smaff Berlim Veiculos LTDA
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 18:38
Processo nº 0737845-89.2019.8.07.0001
Century Industria e Comercio de Estofado...
Movin Comercio, Importacao e Servicos Lt...
Advogado: Cesar Eduardo Misael de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2019 16:12
Processo nº 0706717-29.2021.8.07.0018
Antonia Santos de Sales
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Ana Paula Rocha de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 14:06