TJDFT - 0765667-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 18:52
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de AMARILDO ANTUNES em 19/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2024 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765667-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: AMARILDO ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento, e determino a transferência do valor bloqueado (ID nº 207087218) para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá a Exequente juntar planilha atualizada do débito, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:22
Outras decisões
-
18/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMARILDO ANTUNES em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765667-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI EXECUTADO: AMARILDO ANTUNES CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 201164123, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores SISBAJUD, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 176,65 em conta vinculada ao CPF da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 434,16.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Nos termos da decisão de ID 201164123, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora de valores, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
No mesmo prazo, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 16:19:26 JOAO BATISTA BEZERRA -
09/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de AMARILDO ANTUNES em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/05/2024 08:50
Deferido o pedido de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
03/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 14:42
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
02/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte Autora intimada a juntar o contrato entabulado entre as partes bem como o documento de cessão de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765667-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: AMARILDO ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Dou por citado o Réu conforme ID n.º 185228270.
Assim, o Réu, devidamente citado e intimado (ID n.º 185228270), não compareceu à audiência de conciliação (ID n.º186429922), incidindo desse modo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Façam os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 10:19:40.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:37
Decretada a revelia
-
16/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/02/2024 23:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765667-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: AMARILDO ANTUNES Certifico e dou fé que a parte requerida REU: AMARILDO ANTUNES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 183726649.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 15:42:10. -
16/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 06:53
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/11/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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