TJDFT - 0703410-29.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703410-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDINAR DIAS MIRANDA DESPACHO Transitou em julgado a decisão proferida pela Eg.
Turma Recursal que indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado pela vítima Samara.
Desta feita, mantida na íntegra da decisão proferida ao Id 197710782, a qual não conheceu do recurso de apelação interposto pela aludida parte.
O feito foi sentenciado ao Id 183753707, em que foi determinado ao arquivamento dos autos por atipicidade da conduta e por falta de justa causa.
Não há bens apreendidos vinculados ao processo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato encaminhado à publicação e à ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703410-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDINAR DIAS MIRANDA DESPACHO Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público e ao Defensor constituído por Em segredo de justiça para conhecimento e manifestação.
Ato encaminhado eletronicamente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/07/2024 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:56
Não recebido o recurso de #Oculto#.
-
30/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 05:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703410-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDINAR DIAS MIRANDA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar possível prática do crime de ameaça.
O Ministério Público requereu o arquivamento, nos termos da cota de ID 182983269.
DECIDO.
Em análise detida dos autos, acompanho o parecer do Ministério Público, cuja manifestação adoto como razão de decidir: "Trata-se de termo circunstanciado em decorrência da notícia da prática do crime de ameaça, segundo a tipificação feita em sede policial.
No entanto, verifica-se que a conduta descrita nos autos sequer é típica, uma vez que, de acordo com os relatos, a denominada autora não ameaçou a vítima, diretamente ou por interposta pessoa (ou seja, não solicitou que a testemunha transmitisse o que ela disse pretender fazer à vítima).
O fato relatado caracterizaria, em tese, a fase da cogitação de um crime mais grave (homicídio), o qual, aparentemente, não chegou sequer a fase da preparação.
Ainda que assim não fosse, restaria a palavra de uma testemunha contra a da suposta autora do fato, sem nenhum outro elemento que ampare uma ou outra versão; o que indica a ausência de suporte probatório mínimo para o desencadeamento da persecução penal em Juízo.
Assim, promovo o arquivamento do presente inquérito policial, por atipicidade da conduta e por falta de justa causa, com fulcro nos artigos 395, inciso III, e 397, inciso III, ambos do Código de Processo Penal." Ante o exposto, acolho o parecer do Ilustre representante do Ministério Público para DETERMINAR o arquivamento do TCO, com base no art. 395, inciso III, e art. 397, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao MP, via sistema.
Transitada em julgado, cadastre-se em eventos criminais do PJE e, após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/11/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
10/11/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
18/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/06/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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