TJDFT - 0705571-12.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705571-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: FERNANDA GOMES PEREIRA, GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO DESPACHO No tocante à executada FERNANDA GOMES PEREIRA, após a sua intimação a respeito da penhora parcial via SISBAJUD, esta quedara-se inerte (ID 199297375).
Intime-se o condomínio exequente para indicar o número da sua conta bancária para onde deverá ser direcionado o valor objeto da penhora SISBAJUD, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Quanto ao executado GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO, expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação no endereço indicado ao ID 196978560.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/05/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/04/2024 18:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/03/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/03/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Publicado Mandado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705571-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01); EXECUTADO(A): FERNANDA GOMES PEREIRA(*47.***.*22-87); GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO(*18.***.*55-08); Executado(a): GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO, Quadra 1, Conjunto 2, 5 ETAPA, lote 02, Apartamento 104, Bloco F, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO, na Quadra 1, Conjunto 2, 5 ETAPA, lote 02, Apartamento 104, Bloco F, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.128,27, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:31:24.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
27/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Mandado em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705571-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES(*88.***.*12-08); CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01); EXECUTADO(A): FERNANDA GOMES PEREIRA(*47.***.*22-87); GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO(*18.***.*55-08); Executado(a): GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO Quadra 1, Conjunto 2, 5 ETAPA, lote 02, Apartamento 104, Bloco F, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) GERSON JAMES SANTOS DO NASCIMENTO, na Quadra 1, Conjunto 2, 5 ETAPA, lote 02, Apartamento 104, Bloco F, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.128,27, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 17:44:44.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
16/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Mandado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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