TJDFT - 0707308-50.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:08
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 04:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707308-50.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 13:20:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:47
Homologada a Transação
-
05/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:39
Outras decisões
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30/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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