TJDFT - 0751681-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ROGE DOS SANTOS ARVELLOS em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751681-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGE DOS SANTOS ARVELLOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que a obrigação foi satisfeita antes do início da fase de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos, com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:52
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751681-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGE DOS SANTOS ARVELLOS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 185224773, devendo informar se houve o cumprimento integral da sentença.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 20:34
Juntada de Petição de denúncia
-
15/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:53
Outras decisões
-
09/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ROGE DOS SANTOS ARVELLOS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTEO O PEDIDO, para declarar revogada a cláusula 13.2 do contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes e condenar o requerido a não fazer outros descontos em folha em relação aos fatos narrados nos autos, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de valor descontado em conta, persistindo a obrigação de não fazer. -
09/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/12/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:13
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:13
Outras decisões
-
21/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/11/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 09:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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