TJDFT - 0715602-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 18:31
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
16/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:26
Outras decisões
-
03/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715602-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 208608568 .
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:19
Outras decisões
-
23/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715602-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará/Oficie-se.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715602-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:18:27.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715602-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS EXECUTADO: JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Quanto ao cumprimento de sentença apresentado pelo ente público (ID 192001512) Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para a parte executado (JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS) comprovar o pagamento do valor devido.
Decorrido, retornem conclusos. 2.
Quanto ao cumprimento de sentença apresentado pelo pela parte exequente Aguarde-se o prazo para o pagamento dos requisitórios, nos termos da certidão de ID 192285399.
Decorrido, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:54
Outras decisões
-
29/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715602-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Cumpra-se a decisão de ID 184819819.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2024 09:06
Outras decisões
-
03/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715602-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Assiste razão ao ente público.
Dessa forma, condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§1º e 2º do CPC).
Custas de lei.
Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:20
Outras decisões
-
01/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715602-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos da Contadoria (ID 182780736), visto que obedeceu a comando da decisão de ID 181547851.
Expeçam-se a RPVS..
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715602-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 182780736.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:23:45.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
10/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
26/12/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:23
Outras decisões
-
12/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:58
Outras decisões
-
21/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:34
Outras decisões
-
28/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:29
Outras decisões
-
29/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:06
Outras decisões
-
13/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JONATHAN CARDOSO MACIEL DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:49
Outras decisões
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:55
Outras decisões
-
14/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:36
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:45
Outras decisões
-
06/02/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/02/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 00:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 00:06
Outras decisões
-
27/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/01/2023 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 23:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 23:18
Outras decisões
-
25/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/01/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:50
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:35
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:16
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 15:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708687-77.2019.8.07.0004
Olivia Souza Farias
Aejk - Associacao Educacional Juscelino ...
Advogado: Denize Faustino Bernardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2019 18:11
Processo nº 0774375-08.2023.8.07.0016
Leonidas Jose Silva Reis - ME
Jose Gecival Neves
Advogado: Dagner de Sousa Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 13:12
Processo nº 0747790-16.2023.8.07.0016
Alessandra Araujo Cavendish
Car Rental Systems do Brasil Locacao de ...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 16:58
Processo nº 0708473-39.2022.8.07.0018
Amanda Albuquerque Sociedade Individual ...
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 11:17
Processo nº 0757354-19.2023.8.07.0016
Maria das Dores Lopes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:18