TJDFT - 0769938-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:15
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 21:13
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de BOA VENTURA DE ARAUJO *15.***.*86-04 em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VITORIA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769938-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VITORIA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE NUNES RODRIGUES EXECUTADO: BOA VENTURA DE ARAUJO *15.***.*86-04 REPRESENTANTE LEGAL: BOA VENTURA DE ARAUJO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/03/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VITORIA em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769938-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VITORIA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE NUNES RODRIGUES EXECUTADO: BOA VENTURA DE ARAUJO *15.***.*86-04 REPRESENTANTE LEGAL: BOA VENTURA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço para citação da parte executada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:14
Outras decisões
-
01/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VITORIA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769938-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VITORIA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE NUNES RODRIGUES EXECUTADO: BOA VENTURA DE ARAUJO *15.***.*86-04 REPRESENTANTE LEGAL: BOA VENTURA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 14:23:16. -
09/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:54
Outras decisões
-
01/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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