TJDFT - 0700371-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
20/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/06/2025 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700371-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARIANA FONSECA SILVA DESPACHO Intime-se, novamente, a parte exequente pra dizer se aceita a proposta de pagamento da executada de id. 235407204 ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
06/06/2025 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700371-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARIANA FONSECA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto à proposta de parcelamento do débito de id. 235407204, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 15:03:29.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIANA FONSECA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIANA FONSECA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700371-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARIANA FONSECA SILVA DESPACHO A parte executada apresentou impugnação à penhora SISBAJUD e requereu o pagamento do débito na forma do art. 916, do CPC (id. 227152145).
Determino a interrupção imediata da pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Após, intime-se a exequente para se manifestar acerca da proposta de pagamento na forma do art. 916, do CPC, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:23
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/01/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIANA FONSECA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700371-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARIANA FONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei as pesquisas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD e INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte autora/exequente para que diligencie e aponte objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, único endereço em que a parte requerida/executada se encontra para fins de citação e/ou intimação, sob pena de extinção do processo por desídia.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 18:43:24.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:51
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700371-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARIANA FONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 15:33:32.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700371-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARIANA FONSECA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispenso a entrega do título original em Juízo, pois sua reprodução digitalizada faz a mesma prova que o original (inciso VI do art. 425 do CPC).
Desse modo, deverá o(a) detentor(a) do documento preservá-lo sob sua responsabilidade e guarda até eventual requisição do juiz para apresentação (§2º do art. 425 do CPC).
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s), ficando ela advertida de que em caso de êxito nesta ação de execução deverá entregar o(s) original(is) na Secretaria do Juízo ou comprovar que o(s) devolveu à parte ré/executada, sob pena de não liberação dos valores constritos.
Insira-se o alerta referente à nomeação da parte autora como depositária do(s) título(s) objeto(s) da demanda (ids. 183238575).
Feito, cumpra-se nos termos seguintes: 1.
Cite-se a parte executada, por meio de carta com AR/MP, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. 2.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. 3.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 5.
Havendo impugnação, autos conclusos para decisão. 6.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 7.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 8.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 9.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 10.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 11.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 12.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 13.Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/01/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700371-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: MARIANA FONSECA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispenso a entrega do título original em Juízo, pois sua reprodução digitalizada faz a mesma prova que o original (inciso VI do art. 425 do CPC).
Desse modo, deverá o(a) detentor(a) do documento preservá-lo sob sua responsabilidade e guarda até eventual requisição do juiz para apresentação (§2º do art. 425 do CPC).
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s), ficando ela advertida de que em caso de êxito nesta ação de execução deverá entregar o(s) original(is) na Secretaria do Juízo ou comprovar que o(s) devolveu à parte ré/executada, sob pena de não liberação dos valores constritos.
Insira-se o alerta referente à nomeação da parte autora como depositária do(s) título(s) objeto(s) da demanda (ids. 183238575).
Feito, cumpra-se nos termos seguintes: 1.
Cite-se a parte executada, por meio de carta com AR/MP, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. 2.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. 3.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 5.
Havendo impugnação, autos conclusos para decisão. 6.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 7.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 8.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 9.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 10.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 11.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 12.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 13.Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:21
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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