TJDFT - 0705008-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 22:45
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 15:54
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de MARCOS SGANSERLA TORRES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de RAISSA LAGE AVELAR TORRES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705008-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA LAGE AVELAR TORRES, MARCOS SGANSERLA TORRES REVEL: ILUMINA PRODUCOES LTDA DECISÃO Conforme se verifica nos autos, a parte credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com fundamento no art. 28, § 5º , do CDC.
Instaurado o incidente, determinou- se a citação dos sócios.
Frustrada a citação nos endereços fornecidos pelo credor.
Os mandados encaminhados a endereços localizados fora do DF, alguns retornaram com informação "endereço insuficiente", "destinatário desconhecido no endereço", "não existe o número" e "ausente".
Diante da impossibilidade de localização dos sócios por oficial de justiça nesses endereços, o exequente foi intimado para se manifestar e fornecer endereço atualizado, mas restou silente quanto à citação dos sócios.
O exequente foi intimado para dar andamento ao incidente, mas não se manifestou.
Assim, considerando o transcurso do prazo de 5 dias úteis, sem que a parte promovesse o andamento do incidente e a citação dos sócios, presume-se que o autor não possui interesse no seu prosseguimento.
Diante disso, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Preclusa esta decisão, excluam-se os sócios do polo passivo.
Dou prosseguimento ao cumprimento de sentença, determinando que o exequente indique bens penhoráveis da executada ou requeira providência apta a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:06
Outras decisões
-
04/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0705008-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA LAGE AVELAR TORRES, MARCOS SGANSERLA TORRES REVEL: ILUMINA PRODUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 09:34:53. -
26/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:15
Outras decisões
-
03/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCOS SGANSERLA TORRES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RAISSA LAGE AVELAR TORRES em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:29
Deferido em parte o pedido de RAISSA LAGE AVELAR TORRES - CPF: *16.***.*43-18 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2024 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705008-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA LAGE AVELAR TORRES, MARCOS SGANSERLA TORRES REVEL: ILUMINA PRODUCOES LTDA DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece a necessidade de instauração de procedimento específico para desconsideração da personalidade jurídica e, em observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, citação dos sócios que poderão se defender, em efetivo exercício de contraditório e ampla defesa.
Somente após o trâmite do incidente, poderá o juiz decidir pela desconsideração da personalidade jurídica e inclusão do sócio no polo passivo da lide.
In casu, restou-se prejudicado a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, em razão da impossibilidade de citação das sócias KARLA DUARTE ALVES e LARA MACEDO PADUA, para apresentarem contraditório e ampla defesa.
Assim, indefiro a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:31
Indeferido o pedido de RAISSA LAGE AVELAR TORRES - CPF: *16.***.*43-18 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de RAISSA LAGE AVELAR TORRES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCOS SGANSERLA TORRES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705008-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA LAGE AVELAR TORRES, MARCOS SGANSERLA TORRES REVEL: ILUMINA PRODUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 14:11:47. -
09/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/12/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:28
Outras decisões
-
17/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCOS SGANSERLA TORRES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RAISSA LAGE AVELAR TORRES em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 21:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:22
Outras decisões
-
15/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
10/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCOS SGANSERLA TORRES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de RAISSA LAGE AVELAR TORRES em 21/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 11:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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