TJDFT - 0725527-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725527-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUSMARINA COUTO BAHIA EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 8 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:07
Outras decisões
-
21/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725527-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUSMARINA COUTO BAHIA REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de mérito transitou em julgado em 18/06/2024.
Tendo em vista o pedido da parte credora - ID 200690793, com base na Portaria do Juízo, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a instruir o pedido com a planilha atualizadora do débito (juros legais e correção monetária), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando-se os estritos termos da sentença. ÁGUAS CLARAS - DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 13:21:03.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
19/06/2024 13:22
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/03/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725527-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUSMARINA COUTO BAHIA REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de citação da parte requerida conforme determinado na decisão retro, tendo em vista manifestação/habilitação voluntária da parte requerida conforme ID 182859714.
Certifico, ainda, que neste ato, fica a parte requerida intimada para comparecer na audiência de conciliação (videoconferência) designada para o dia 13/03/2024 ás 15hrs, conforme link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_15h Águas Claras - DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 15:01:31.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
02/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:37
Outras decisões
-
30/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de LUSMARINA COUTO BAHIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725527-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUSMARINA COUTO BAHIA REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para: a) regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial; b) juntar elementos mínimos comprobatórios que embasem sua petição inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 12 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/12/2023 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700610-55.2024.8.07.0020
Paulo Henrique da Silva Mendes Dutra
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2024 18:24
Processo nº 0716878-24.2023.8.07.0020
Fernanda da Rosa Becker
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:45
Processo nº 0708524-28.2023.8.07.0014
Jeorgenete Monfort Araujo Lima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Catarina Johanna Schobbenhaus de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2023 11:24
Processo nº 0716558-71.2023.8.07.0020
Ana Luiza Regis Marques
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Regis Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 14:16
Processo nº 0734312-20.2022.8.07.0001
Andre Cordeiro de Arruda
Miguel Carlos Alberto da Costa
Advogado: Pedro Henrique Alves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 13:20