TJDFT - 0703152-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:58
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
11/07/2023 13:32
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/07/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
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19/06/2023 03:20
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:12
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:42
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 14:33
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/02/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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