TJDFT - 0734483-05.2017.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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15/02/2025 17:43
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:19
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2025 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734483-05.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRO MARTINS GOMES EXECUTADO: SWVT VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital é incompatível com o rito sumaríssimo previsto pela Lei n. 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Esse rito fundamenta-se nos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, os quais são prejudicados por medidas que introduzem complexidade ao procedimento, como é o caso da citação ficta.
Além disso, a citação por edital pressupõe um procedimento mais elaborado, como a comprovação exaustiva de diligências para localização do demandado, bem como a publicação de editais, e atuação da Curadoria Especial, circunstâncias que contrariam a informalidade e simplicidade característica dos Juizados Especiais.
Por esses motivos, indefiro o pedido de citação por edital.
Por conseguinte, indefiro o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quanto ao referido sócio JAMAL.
Inative-se.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com a apresentação de planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento do feito, na forma da sentença de ID 164267228. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 06:46
Recebidos os autos
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16/01/2025 06:46
Outras decisões
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16/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0734483-05.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRO MARTINS GOMES EXECUTADO: SWVT VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 09:57:45. -
25/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:34
Outras decisões
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26/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/09/2024 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734483-05.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRO MARTINS GOMES EXECUTADO: SWVT VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma pessoa jurídica distinta de seu titular, não se confundindo com o empresário individual, de forma que a responsabilidade patrimonial do sócio titular da SLU é limitada ao montante do capital social.
Nesse contexto, o patrimônio da pessoa física do sócio titular não pode ser alcançado diretamente para a satisfação de dívida da empresa, salvo em situações excepcionais que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, para o redirecionamento da execução ao sócio de uma SLU, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC, o que inclusive já foi realizado no presentes autos, tendo sido indeferido o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da parte exequente não ter indicado endereço para citação do sócio (ID 161603217).
Dessa forma, indefiro o pedido de bloqueio de valores na pessoa do sócio da empresa executada.
Intime-se o exequente a promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:18
Indeferido o pedido de CIRO MARTINS GOMES - CPF: *25.***.*32-87 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 08:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 08:14
Outras decisões
-
06/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:58
Processo Desarquivado
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04/08/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:58
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SWVT VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (12/02/2027), momento no qual voltará a fluir normalmente. -
13/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:57
Recebidos os autos
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12/06/2023 09:57
Outras decisões
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01/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:13
Outras decisões
-
13/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:58
Deferido o pedido de CIRO MARTINS GOMES - CPF: *25.***.*32-87 (EXEQUENTE).
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14/03/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/02/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 21:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:10
Outras decisões
-
23/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 21:25
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:34
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/02/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/02/2021 21:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/01/2021 20:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 19:00
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/12/2020 13:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
21/12/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/12/2020 12:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 18:30
Recebidos os autos
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 21:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:52
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 22:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 19:08
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/11/2020 19:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
17/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 19:05
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2020 23:15
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 08:34
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 21:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 14:58
Recebidos os autos
-
17/01/2020 12:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/01/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/01/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 12:55
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/11/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/11/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 05:29
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:51
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/11/2019 23:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/11/2019 23:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2019 17:45
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/10/2019 12:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 22:59
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 08/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 07:58
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 11:45
Recebidos os autos
-
26/09/2019 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/09/2019 13:45
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:57
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:23
Expedição de Alvará.
-
04/09/2019 07:44
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:59
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/08/2019 18:09
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 19/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 03:59
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/07/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 10:54
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:09
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/06/2019 21:31
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:37
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/05/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
27/05/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 12:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2019 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/05/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2019 15:14
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 16/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/04/2019 06:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 06:39
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 12:14
Recebidos os autos
-
25/03/2019 12:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/02/2019 10:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 18:30
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 07:53
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2019 17:19
Recebidos os autos
-
04/01/2019 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
07/12/2018 21:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2018 21:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 21:18
Decorrido prazo de SWVT VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP em 28/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 06:31
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 23/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 13:42
Expedição de Carta.
-
14/11/2018 13:42
Juntada de carta
-
12/11/2018 18:28
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/09/2018 19:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 21:21
Decorrido prazo de SWVT VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP em 28/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 02:50
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 03:54
Publicado Certidão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 13:28
Transitado em Julgado em 12/07/2018
-
27/07/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 06:30
Decorrido prazo de SWVT VIAGENS E EVENTOS EIRELI - EPP em 12/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 12:03
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 10/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 04:22
Publicado Sentença em 28/06/2018.
-
28/06/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 05:48
Publicado Sentença em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:37
Recebidos os autos
-
21/06/2018 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2018 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/06/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/06/2018 16:50
Audiência Conciliação realizada - 11/06/2018 14:10
-
16/05/2018 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2018 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 14:45
Audiência conciliação designada - 11/06/2018 14:10
-
24/04/2018 10:53
Recebidos os autos
-
24/04/2018 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2018 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
20/04/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 12:01
Audiência Conciliação realizada - 12/04/2018 08:30
-
21/02/2018 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2018 04:58
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 12:00
Audiência conciliação designada - 12/04/2018 08:30
-
15/02/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 04:49
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2018 17:20
Recebidos os autos
-
31/01/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
24/01/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 16:55
Decorrido prazo de CIRO MARTINS GOMES em 23/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 10:05
Audiência Conciliação realizada - 22/01/2018 10:30
-
19/01/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2017.
-
14/12/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 17:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2017 09:13
Publicado Certidão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2017 15:21
Audiência conciliação designada - 22/01/2018 10:30
-
31/10/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 03:38
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 16:48
Audiência conciliação cancelada - 30/10/2017 15:30
-
25/10/2017 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2017 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 15:58
Audiência conciliação designada - 30/10/2017 15:30
-
20/09/2017 15:58
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
20/09/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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