TJDFT - 0714037-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2024 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0714037-19.2023.8.07.0000 RECORRENTE: ALVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO RECORRIDO: FIPECQ-FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
07/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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09/02/2024 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/02/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714037-19.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ALVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO RECORRIDO: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
08/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/12/2023 10:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 11:31
Juntada de Petição de recurso especial
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24/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 19:36
Conhecido o recurso de ALVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO - CPF: *02.***.*36-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/11/2023 19:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
14/09/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:15
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2023 17:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 18:02
Conhecido o recurso de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/08/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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11/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:38
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/04/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/04/2023 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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