TJDFT - 0744157-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
þPresentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 185352825), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
O valor bloqueado na conta do Executado foi transferido para conta judicial vinculada ao Juízo, nos termos do acordo entabulado entre as partes e o saldo remanescente foi desbloqueado, conforme demonstrativo em anexo.
Assim, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Vindo, expeça-se o alvará eletrônico.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2024 09:38
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:38
Homologada a Transação
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05/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Os documentos juntados ao processo eletrônico, para fins de validade, devem conter assinatura feita por certificado digital emitido por autoridade certificadora integrante da cadeia ICP-Brasil.
Meios alternativos de assinatura digital, embora possam ser utilizados em outros tipos de transações e com outros órgãos estatais não são aceitas pelo Juízo conforme Art. 2º, § único, inciso I da Lei nº 14.063/2020.
Conforme se vê o acordo de ID nº 184731218 não atende aos requisitos mínimos para homologação judicial.
As partes podem juntar o acordo com assinatura física ou assinada com certificado digital que faça parte da cadeia de certificados ICP-Brasil.
Assim, ficam as partes intimadas a juntar o acordo em termos, conforme determinado, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744157-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: ALLEX VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Com fundamento nos artigos 835 e 854, do CPC, segue requisição formalizada, para penhora de ativos financeiros da devedora.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:45:39.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:18
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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22/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da planilha de cálculo juntada pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para análise do pedido de ID nº 176857342.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 10:22
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 18:46
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:39
Outras decisões
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01/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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03/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:24
Outras decisões
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03/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:53
Outras decisões
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18/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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