TJDFT - 0738617-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINA DOS SANTOS RABELO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738617-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CHRISTINA DOS SANTOS RABELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial, no prazo 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738617-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CHRISTINA DOS SANTOS RABELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática de recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese sufragada pela Colenda Corte Superior de Justiça como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária.
Assim, tendo sido julgado os recursos representativos da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a manutenção da suspensão do processo.
Sobre a questão, destaco que, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma os processos suspensos, em razão de decisão do STJ, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Sendo assim, o processo deve ter regular prosseguimento.
Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo, acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2018; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria.
Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
Publique-se apenas para para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:08
Outras decisões
-
12/01/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:29
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2022 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2022 14:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:45
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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27/11/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/11/2021 13:59
Juntada de intimação
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27/11/2021 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2021 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 15:10
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2021 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/11/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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