TJDFT - 0750381-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de 32.460.577 JOAO TAVORA KACOWICZ em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750381-93.2023.8.07.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: 32.460.577 JOAO TAVORA KACOWICZ EMBARGADO: SOMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:47:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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27/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 19:09
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de 32.460.577 JOAO TAVORA KACOWICZ em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750381-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: 32.460.577 JOÂO TÁVORA KACOWICZ EMBARGADO: SOMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de embargos de terceiro deduzidos por MANICACA DRONES E AEROMODELOS (CNPJ 32.***.***/0001-72), embargante, contra SOMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, embargado.
Insurgiu-se o embargante, em síntese, contra a penhora de seus ativos financeiros, depositados em conta bancária de sua titularidade, realizada no “iter” do cumprimento de sentença ventilado no PJe 0725193-40.2019.8.07.0001, porquanto não seria devedor do débito, nele “sub judice”, que a ensejou, postulando, assim, a insubsistência da constrição objurgada.
Figura, porém, como devedor no “supra” aludido cumprimento de sentença JOÃO TÁVORA KACOWICZ.
Por sua vez, MANICACA DRONE E AEROMODELOS (CNPJ 32.***.***/0001-72) é a firma comercial sob a qual aquele mesmo devedor atua, no comércio jurídico, frise-se, como empresário individual.
Não existindo, contudo, distinção patrimonial entre a pessoal natural devedora e o empresário individual, todo patrimônio de JOÃO TÁVORA KACOWICZ responde, de forma solidária e ilimitada, pela satisfação do débito objeto do cumprimento de sentença “supra” referido, conforme, ademais, aresto do TJDFT em caso parelho (Acórdão 1793943, 07295754020238070000, Relator: Des.
RENATO SCUSSEL, Órgão julgador: 2.ª Turma Cível, Data de julgamento: 29/11/2023, Publicado no DJE: 13/12/2023, Pág.: sem página cadastrada), não constituindo aquele devedor, enquanto empresário individual, terceiro na acepção do artigo 674 do Código de Processo Civil, impondo-se, assim, a extinção destes embargos de terceiro sem resolução do mérito, à míngua de interesse processual e legitimidade ativa “ad causam” (CPC, artigo 485, inciso VI).
Arcará o embargante com as custas processuais.
Indefiro a gratuidade de justiça por ele postulada, uma vez que não demonstrada sua hipossuficiência.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, porque extinta a ação no nascedouro.
Independente do trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos de n.º 0725193-40.2019.8.07.0001 e desassociem-se, reciprocamente, estes embargos de terceiro daquele cumprimento de sentença.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
09/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/12/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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