TJDFT - 0726994-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 20:23
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726994-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA EXECUTADO: WAGNER BARBOSA DE SOUZA, JANILDA SOUZA COSTA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
28/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/10/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/10/2024 20:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA - CPF: *00.***.*77-20 (EXEQUENTE) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726994-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA EXECUTADO: WAGNER BARBOSA DE SOUZA, JANILDA SOUZA COSTA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 213071299, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
02/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:59
Decorrido prazo de JANILDA SOUZA COSTA - CPF: *22.***.*03-97 (EXECUTADO) em 12/07/2024.
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13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726994-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA EXECUTADO: WAGNER BARBOSA DE SOUZA, JANILDA SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos presentes autos digitais recibo de protocolamento de bloqueio de valores, em relação à executada JANILDA SOUZA COSTA.
De ordem, intime-se o exequente para que informe o número do CPF do executado, WAGNER BARBOSA DE SOUZA, para viabilizar a pesquisa junto ao SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 16:11:36.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
02/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/06/2024 20:02
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/06/2024 19:48
Decorrido prazo de JANILDA SOUZA COSTA - CPF: *22.***.*03-97 (REU), WAGNER BARBOSA DE SOUZA (REQUERIDO) em 17/06/2024.
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de JANILDA SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:00
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JANILDA SOUZA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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18/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/03/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/03/2024 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 02:23
Recebidos os autos
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03/03/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:35
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA - CPF: *00.***.*77-20 (REQUERENTE).
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08/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726994-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA REQUERIDO: WAGNER DE TAL CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 184786887, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 12:21:01.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
26/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726994-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS GONCALVES ROCHA REQUERIDO: WAGNER DE TAL DESPACHO Tendo em vista que não há informação acerca do endereço do requerido, cite-se e intime-se Wagner por meio do aplicativo whatsapp, observando-se o prefixo telefônico indicado na exordial.
Intime-se o autor para que informe se compareceu ao Instituto Médico Legal para se submeter a exame de corpo de delito e se encaminhou sua motocicleta para exame pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Prestadas as informações, tornem conclusos. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
11/01/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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18/12/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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