TJDFT - 0726685-38.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 09:32
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o credor, conforme petição de id. 209080252, cumpriu a decisão de id. 207401310 e uma vez constatado o erro material na decisão de id. 219700081, retifico o seu teor para que, onde se lê “(...) R$ 193.501,06, mais acréscimos legais, em favor do credor CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA, CNPJ n.º 37.***.***/0001-31”, leia-se “(...) R$ 195.251,10, mais acréscimos legais, em favor do credor CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA, CNPJ n.º 37.***.***/0001-31, (...)”, mantendo-se incólumes os demais termos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
05/04/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Eventual Ocupante do Imóvel Arrematado em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLODOALDO PONTES PINHEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Eventual Ocupante do Imóvel Arrematado em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, intime-se o arrematante do imóvel alienado judicialmente CLODOALDO PONTES PIHEIRO para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar se imitiu na posse do imóvel arrematado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLODOALDO PONTES PINHEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica Clodoaldo Pontes Pinheiro intimado da expedição da Carta de Arrematação em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:43:45.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
27/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que o arrematante demonstrou, conforme comprovante de id. 207367491, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis relativo ao imóvel sito no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 07, Lote 26, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília - DF, alienado judicialmente conforme auto de id. 188780201, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse a ele pertinentes em favor do arrematante CLODOALDO PONTES PIHEIRO, CPF n.º *98.***.*76-87.
Havendo a recusa da parte devedora ou de eventual ocupante do imóvel em questão de dali retirar seus bens, fica desde logo nomeado o arrematante como depositário fiel.
Sem prejuízo, concedo à parte credora prazo de 15 dias para que apresente a memória de cálculo de seu crédito atualizado até a data do pagamento do preço da arrematação, qual seja, 1º de março de 2024 (id. 188617120).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Termo.
-
06/08/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão do arrematante ao ressarcimento das despesas tributárias por ele suportadas pertinentes ao imóvel adquirido conforme auto de id. 188780201 ante expressa disposição em contrário contida no item "DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS" do edital de id. 183344151.
Ademais, o fato do bem em questão não ser "escriturado" não afasta a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, máxime diante de sua individualização perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sob a inscrição de n.º 48866172.
Assim, concedo ao arrematante prazo de 15 dias para que demonstre o recolhimento do "supra" aludido imposto.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:49
Indeferido o pedido de CLODOALDO PONTES PINHEIRO - CPF: *98.***.*76-87 (INTERESSADO)
-
16/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo o arrematante para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:32:25.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
15/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO Intime-se o arrematante do imóvel alienado judicialmente conforme auto de id. 188780201, pela via postal, para que demonstre, no prazo de até 15 dias, o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sob pena de ser tornada insubsistente a arrematação, uma vez que sua recalcitrância obsta a liberação do valor arrecadado com a aludida alienação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 07:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília - DF, em resposta ao expediente de id. 190446101, informando-lhe que ainda não há valores disponíveis em contas judiciais vinculadas ao feito.
Sem prejuízo, a preceder outras apreciações, aguarde-se a demonstração da quitação, pelo arrematante, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, requisito indispensável, "ex vi" do disposto no artigo 8901, § 2º, do CPC, para a expedição da respectiva carta de arrematação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA DESPACHO A preceder outras apreciações, dê-se vistas às partes do auto de arrematação assinado ora juntado, pelo prazo de 10 dias.
Após, certifique-se e retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão de venda
-
23/01/2024 05:05
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0726685-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: MICHEL GEMAYEL EXECUTADO: MARIA CELIA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA DE LIMA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 27 de fevereiro de 2024, às 17h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 01 de março de 2024, às 17h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 07, Lote 26, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília-DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: Lote com aproximadamente 1.500,00 m², com uma faixa de proteção ambiental que corta o mesmo da frente até os fundos, compreendendo praticamente 2/3 da área, conforme mapa do condomínio.
No lote está edificada uma casa térrea em alvenaria e uma edícula que, a princípio, estão construídas na faixa utilizável do lote, medindo aproximadamente 160m² e 25m², respectivamente.
Lote localizado em meio de quadra, na parte mais baixa da rua, em via sem pavimentação, sem muros.
Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 25 de junho de 2023 (ID 163152908).
FIEL DEPOSITÁRIO: Maria Célia de Lima - CPF nº *98.***.*66-53 (ID 33627762).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, inclusive aqueles de ordem tributária, correrão por conta do arrematante (ID 176941544).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$205.290,39 (duzentos e cinco mil duzentos e noventa reais e trinta e nove centavos) atualizados até 12/07/2023 (ID 165129568).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:31
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
26/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:24
Juntada de Petição de certidão de venda
-
28/11/2022 22:25
Juntada de Petição de certidão de venda
-
24/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:39
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ: 37.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
23/08/2022 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:10
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:30
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 20:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:40
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 28/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 16:53
Expedição de Termo.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:32
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/03/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:09
Juntada de Petição de certidão de venda
-
06/02/2020 14:08
Publicado Edital em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 06:32
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:59
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 23:49
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:49
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/12/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:58
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 19:59
Recebidos os autos
-
06/11/2019 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2019 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:01
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:31
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:31
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 03:30
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:25
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 29/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 16:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:32
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:32
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 04/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 07:23
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:10
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 13:51
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 13:51
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 04:34
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 13:35
Recebidos os autos
-
03/04/2019 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2019 04:26
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 04:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 15/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 06:54
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:20
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2019 19:45
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 19:44
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 12/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 06:51
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 19:18
Recebidos os autos
-
16/01/2019 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 11:32
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 11:32
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 04/12/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 05:05
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 14:23
Recebidos os autos
-
16/10/2018 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 03:07
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
18/09/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 19:03
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2018 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/08/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 07:23
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE LIMA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 07:12
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 30/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 24/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 09:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 17/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:31
Publicado Sentença em 09/07/2018.
-
06/07/2018 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:05
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2018 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 03:05
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2018 11:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 13/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2018 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2018 05:05
Decorrido prazo de MICHEL GEMAYEL em 01/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2018 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 16:52
Recebidos os autos
-
17/05/2018 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2018 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2018 20:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 20:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 19:34
Expedição de Mandado.
-
15/03/2018 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 19:47
Expedição de Mandado.
-
10/03/2018 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 09/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 02:12
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 16:22
Recebidos os autos
-
07/02/2018 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2018 18:57
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
05/02/2018 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2018 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2018 19:16
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
17/12/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 19:41
Recebidos os autos
-
12/12/2017 19:41
Declarada incompetência
-
22/11/2017 15:16
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
15/11/2017 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 14/11/2017 23:59:59.
-
15/11/2017 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 14/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/11/2017 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 02:04
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 18:24
Recebidos os autos
-
11/10/2017 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2017 14:47
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/09/2017 16:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2017 16:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 16:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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