TJDFT - 0745961-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis de São Paulo - SP (Decisão ID 183885752).
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23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745961-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: ASSOCIACAO PAULISTA DOS LOJISTAS DE BOXES E STANDS - APBOX REU: SERASA S.A., BOA VISTA SERVIÇOS S.A., GESTORA DE INTELIGENCIA DE CREDITO S.A., ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do requerimento de desistência do feito, considerando que o juízo declarou sua incompetência para o processamento e julgamento do feito.
Noutro giro, considerando o não conhecimento do recurso interposto contra a decisão de ID 180251941, promova a secretaria o imediato encaminhamento do feito ao juízo de uma das varas cíveis de São Paulo/SP.
Publique-se apenas para ciência do autor e do Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/01/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:59
Outras decisões
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18/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/01/2024 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745961-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: ASSOCIACAO PAULISTA DOS LOJISTAS DE BOXES E STANDS - APBOX REU: SERASA S.A., BOA VISTA SERVIÇOS S.A., GESTORA DE INTELIGENCIA DE CREDITO S.A., ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 180251941, integrada pelo ato de ID 181482590.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/01/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/01/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/01/2024 21:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
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11/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:36
Declarada incompetência
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01/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:33
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/11/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:58
Outras decisões
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07/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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