TJDFT - 0706447-55.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, em face do reconhecimento da ilegitimidade ativa, resolvo o processo, sem apreciação do mérito, com suporte no art. 485, VI e § 1º do CPC.Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706447-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: FELIPE E SILVA MENDONCA DECISÃO Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;(...) 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.” Dessa forma, matéria de ordem pública, ou seja, que versa sobre as condições da ação, podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, independentemente do momento processual (Acórdão n.1128000, 07076254820188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/10/2018, publicado no DJE: 11/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intime-se o requerente para se manifestar quanto a legitimidade da ação, haja vista que o contrato de locação do veículo foi firmado por terceiro (Id 181073155) e, neste caso comprovar como houve a sub-rogação de seu direito em detrimento de outrem, tendo em vista que o instrumento particular de confissão de dívida juntada aos autos (Id 181073154) tem como pressuposto a dívida decorrente da locação do veículo (cláusula primeira 1.2).
Prazo 5 dias, sob pena de extinção.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:17
Outras decisões
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03/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:40
Deferido o pedido de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA - CPF: *70.***.*78-40 (REQUERENTE).
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16/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706447-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: FELIPE E SILVA MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/05/2024 13:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/03/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/02/2024 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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22/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706447-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL NOBREGA DE SOUSA REQUERIDO: FELIPE E SILVA MENDONCA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte SAMUEL NOBREGA DE SOUSA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 23/02/2024 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA01_13h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:16
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/12/2023 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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