TJDFT - 0700518-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:16
Processo Desarquivado
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09/05/2024 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700518-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FELIPE FERREIRA CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 191209701.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: FELIPE FERREIRA CARDOSO ; JUDICIAL" intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 19:18:09.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
25/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/03/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 18:08
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA CARDOSO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700518-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FELIPE FERREIRA CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA FELIPE FERREIRA CARDOSO promoveu ação monitória em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 23:25
Recebidos os autos
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27/02/2024 23:25
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/02/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700518-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FELIPE FERREIRA CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não parece possível o manejo de ação monitória, que pressupõe valor líquido, para cobrar dívida de réu em processo de recuperação judicial, no qual houve determinação de suspensão dos processos em curso.
Ademais, nem parece existir interesse de agir, já que a parte autora informa na inicial que seu crédito já consta da lista de dívidas que integram a recuperação judicial.
Antes de extinguir o processo, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora emendar a inicial e eventualmente justificar o interesse de agir.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
12/01/2024 08:48
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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