TJDFT - 0707163-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707163-15.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: HEMERSON SANTOS DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte RÉ INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:19:20.
DAVI FERNANDES MACHADO DIAS Estagiário Cartório -
08/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:15
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HEMERSON SANTOS DE ALENCAR em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:32
Outras decisões
-
23/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:34
Outras decisões
-
30/01/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707163-15.2023.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: HEMERSON SANTOS DE ALENCAR CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando a Decisão de ID 211199510, fica a parte Autora intimada a diligenciar junto à 1ª Vara de São Gabriel da Palha - TJES, a devolução da Carta Precatória n. 5000938-33.2024.8.08.0045, ID 210838789.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 15:41:08.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
23/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707163-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: HEMERSON SANTOS DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno da carta precatória, porquanto o prazo de defesa deve ser iniciado nos termos do disposto no art. 231, VI do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:12
Outras decisões
-
13/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707163-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: HEMERSON SANTOS DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Findo o prazo retro, deverá a parte Autora informar acerca do cumprimento da carta precatória expedida no ID 183487383.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Outras decisões
-
14/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707163-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: HEMERSON SANTOS DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Autora para informar acerca do atual andamento da carta precatória expedida no ID 183487383.
Prazo de 10 (dez) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:03
Outras decisões
-
26/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de HEMERSON SANTOS DE ALENCAR em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:10
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:15
Outras decisões
-
10/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:13
Outras decisões
-
21/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:38
Outras decisões
-
08/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707163-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: HEMERSON SANTOS DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já salientado na decisão proferida no ID 174892634, o ato citatório de ID 170670107, uma vez realizado em localidade diversa de condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC), não restou devidamente cumprido.
Ante o exposto, intime a parte Autora para informar sobre o atual andamento da carta precatória expedida no ID 183487383.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:41
Outras decisões
-
26/03/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707163-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: HEMERSON SANTOS DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, considerando a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c 485, §1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Outras decisões
-
20/02/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707163-15.2023.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: HEMERSON SANTOS DE ALENCAR CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (ID 183487383), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:17:23.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
16/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 12:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:13
Outras decisões
-
19/12/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:41
Outras decisões
-
12/12/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:00
Outras decisões
-
05/12/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de HEMERSON SANTOS DE ALENCAR em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:19
Outras decisões
-
10/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HEMERSON SANTOS DE ALENCAR em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de HEMERSON SANTOS DE ALENCAR em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:23
Outras decisões
-
18/07/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/05/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de HEMERSON SANTOS DE ALENCAR em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:32
Outras decisões
-
22/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:31
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
26/02/2023 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2023 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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