TJDFT - 0747283-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:27
Outras decisões
-
21/08/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 16:03
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:37
Outras decisões
-
25/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 123,28, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 228460846), para conta de titularidade de Rodrigues da Cunha Advogados Associados SS (CNPJ 29.***.***/0001-00), no Banco Bradesco S/A, agência 1423-0, conta corrente 5055-5. * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:10
Deferido o pedido de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-27 (REQUERIDO).
-
14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:09
Outras decisões
-
07/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se: 1) em favor dos advogados da parte autora, alvará para levantamento do valor de R$ 346,62; 2) em favor ada ré, alvará para levantamento do valor de R$ 17,80.
Feito, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
30/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:05
Outras decisões
-
30/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição acostada ao Id 213770169 e depósito de Id 213776116.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 15:16:34.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:57:10.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 16:43
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:39:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:55
Outras decisões
-
20/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
22/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2024 02:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
26/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDA: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Em complemento à decisão de id 185159237, considerando a situação fática dos autos, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 20/02/2024, às 15h00.
Retorne o processo ao gabinete para a realização das diligências necessárias ao cancelamento da audiência no sistema informatizado do tribunal.
No mais, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente a duração razoável do processo e a celeridade, e no intuito de evitar a remarcação sucessiva de audiências, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo assim, após o cancelamento da audiência anteriormente determinada, expeça-se a carta precatória já deferida citando a parte ré para apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 dias.
Faça constar no mandado a informação de que a resposta deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público, bem como a advertência de que, caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por fim, prossiga nos termos da decisão acima indicada.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de carta precatória.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:16:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:36
Deferido o pedido de LUCAS ANDRADE DA COSTA - CPF: *41.***.*93-01 (AUTOR).
-
30/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747283-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
MAURA WERLANG -
16/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:59
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 19:39
Juntada de intimação
-
01/12/2023 19:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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