TJDFT - 0766372-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 13:16
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBSON FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
28/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766372-64.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA REVEL: ROBSON FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração de imposto de renda em nome da parte devedora ROBSON FERNANDES (CPF: *94.***.*08-91), nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Segue a pesquisa via Sniper.
Dessa forma, intime-se o credor para que se manifeste quanto às pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:35
Outras decisões
-
23/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766372-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA REVEL: ROBSON FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no “item b” da petição de ID 206139642, defiro o pedido de consulta ao INFOJUD e ao SNIPER em face do réu.
Noutro giro, indefiro o pedido para que a instituição financeira NUBANK, Nu Pagamentos S.A.
CNPJ 18.***.***/0001-58, e RDB do Nubank, CNPJ 30.***.***/0001-43, seja oficiada para responder se o executado possui conta bancária vinculada, porquanto os referidos dados encontram-se abarcados pela consulta ao SISBAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:13
Outras decisões
-
09/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:46
Outras decisões
-
08/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766372-64.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA REVEL: ROBSON FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:26
Outras decisões
-
26/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766372-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA REVEL: ROBSON FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos planilha atualizada com o valor do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para as providências executórias via Sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:54
Outras decisões
-
11/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ROBSON FERNANDES em 02/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:26
Outras decisões
-
23/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:29
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBSON FERNANDES em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:33
Outras decisões
-
11/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:40
Outras decisões
-
04/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/03/2024 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766372-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA REU: ROBSON FERNANDES, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LUCINO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/03/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:35:42. -
29/02/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:28
Deferido em parte o pedido de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA - CPF: *37.***.*24-58 (AUTOR)
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27/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766372-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA REU: ROBSON FERNANDES, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LUCINO Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, tendo em vista a não citação da parte ré, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 26/02/2024.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:02:17. -
23/02/2024 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 00:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766372-64.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA REU: ROBSON FERNANDES, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LUCINO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA em face de ROBSON FERNANDES e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 183078084, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LUCINO para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, ROBSON FERNANDES.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 17:07:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:19
Homologada a Transação
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:46
Indeferido o pedido de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA - CPF: *37.***.*24-58 (AUTOR)
-
23/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:21
Indeferido o pedido de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA - CPF: *37.***.*24-58 (AUTOR)
-
21/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/11/2023 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 21:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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