TJDFT - 0710328-43.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*50-60 (REQUERENTE) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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07/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de GERMANA PEREIRA SANTOS *00.***.*37-33 em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710328-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GERMANA PEREIRA SANTOS *00.***.*37-33 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 176036890), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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19/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/12/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 13:31
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 19:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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