TJDFT - 0716780-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Às partes para informarem os dados da conta bancária ou PIX (CPF) para a expedição dos alvarás. -
04/07/2025 16:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2025 14:12
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
24/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Isso posto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 224567735 relativo ao acervo deixado por PEDRO FELIPE MOREIRA DA NOBREGA, falecido no dia 03/10/2023, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados.
Com suporte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes (artigo 98, § 3º do CPC).
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA.
Expeça-se os alvarás.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
03/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/12/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Às partes e o Ministério Público para ciência do saldo da conta judicial, ID 202979903.
Dê-se vista à Curadoria Especial.
Para atendimento do requerimento de ID 203008549 da Contadoria e elaboração do esboço de partilha, à inventariante para que junte aos autos o contrato de alienação fiduciária para análise dos valores pagos desde a contratação com o agente financeiro, a fim de delimitar a meação e herança.
Considerando que houve movimentação das contas do de cujus sem autorização deste juízo, e considerando as dívidas arroladas com as instituições financeiras, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC, fica a inventariante AUTORIZADA a solicitar DIRETAMENTE às instituições bancárias nas quais o inventariado tinha relacionamento e com saldo em conta nos termos demonstrados pelo Sisbajud no ID 179244163, os extratos das contas a partir da data do falecimento dele.
Deverá ainda solicitar à Caixa Econômica Federal esclarecimentos sobre o bloqueio indicado no documento de ID 200391069, tais quais a origem do bloqueio e a finalidade, haja vista que essa quantia não foi transferida para a conta judicial como indica o documento de ID 202979903.
Considerando que não é raro instituições financeiras quitarem dívidas com os ativos em conta dos devedores, a inventariante deverá ainda juntar a posição atual das dívidas arroladas a fim de se verificar a razão dos levantamentos após a consulta de ID 179244163 que indicava saldo consolidado no valor de R$ 33.927,64.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
04/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2024 13:59
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
À parte autora para atender o que requer o Ministério Público na manifestação retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/06/2024 17:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:14
Outras decisões
-
26/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/02/2024 13:46
Juntada de consulta sisbajud
-
21/01/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
À inventariante para esclarecer se houve a quitação do contrato de alienação fiduciária do imóvel por meio de cobertura securitária, ao menos parcialmente.
Caso a resposta seja negativa, demonstre o fato com a documento a ser fornecido pelo credor fiduciário.
Retifique-se o plano de partilha quanto aos saldos bancários pois o menor não foi contemplado na partilha e inexiste fundamento jurídico para que a meeira levante a integralidade do saldo.
As dívidas também deverão compor a partilha.
Por oportuno, apresente o plano de pagamento das dívidas demonstradas, haja vista que os bens respondem pelas dívidas até o limite da herança, observando a parte que lhe cabe a título de meação, pois as dívidas contraídas por um dos cônjuges também são consideradas comuns, a teor do que dispõem os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 14:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 19:28
Juntada de consulta sisbajud
-
14/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/11/2023 18:33
Juntada de consulta sisbajud
-
27/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/10/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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