TJDFT - 0713829-13.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/05/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 19:21
Expedição de Alvará.
-
20/04/2025 19:21
Expedição de Alvará.
-
20/04/2025 19:21
Expedição de Alvará.
-
20/04/2025 19:21
Expedição de Alvará.
-
20/04/2025 19:21
Expedição de Alvará.
-
15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/03/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
21/02/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE ODAIR ALVES TORRES em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ODAIR ALVES TORRES em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0713829-13.2020.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha MEEIRO: JESUS TRIGUEIRO HERDEIRO: GENEILDA ALVES MAGALHAES, GENECILVA ALVES TORRES, GENECILDA ALVES TORRES, JOSE ODAIR ALVES TORRES INVENTARIADO: GENEDITE ALVES DE TORRES INVENTARIANTE: GENEILDA ALVES MAGALHAES INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 194342422, dou vista, por publicação oficial, ao herdeiro José Odair Alves Torres.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:38:05.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
26/07/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:46
Deferido o pedido de GENEILDA ALVES MAGALHAES - CPF: *73.***.*91-00 (INVENTARIANTE).
-
18/04/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE ODAIR ALVES TORRES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/04/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao cônjuge e herdeiros sobre as últimas declarações e do plano de partilha apresentados pela inventariante (ID 188608162).
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:12
Outras decisões
-
06/03/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de JESUS TRIGUEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Converto o feito para o rito do arrolamento comum haja vista que presentes os pressupostos dos artigos artigo 664/665 do Código de Processo Civil.
Anote-se. À advogada Michelle Queles Lopes, inscrito na OAB/DF nº 25.454 para informar se já obteve a certidão de militância de forma eletrônica a fim de que seja regularizado o descadastramento em relação à representação processual dos interessados.
Se o caso, apresente o instrumento de procuração dos mesmos. À inventariante para apresentar as últimas declarações acompanhadas do esboço de partilha, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa do(a) inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação), individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Nesse ponto convém mencionar que o cônjuge supérstite não tem direito de meação sobre a indenização por danos morais depositados em conta judicial nos autos do processo 0713296-88.2019.8.07.0009 do Juizado Especial Cível.
Tal verba não se comunica por possui caráter personalíssimo e compensatório.
A propósito: DIREITO CIVIL.
FAMÍLIA.
SOBREPARTILHA.
VERBAS RECEBIDAS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO EX-MARIDO.
ACORDO DE PARTILHA ANTERIOR.
NÃO INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA.
RENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PECÚNIA.
CARÁTER PERSONALÍSSIMO DAS VERBAS. 1.
O acordo de partilha celebrado entre as partes não faz menção à possível verba destinada ao ex-marido, em razão do ajuizamento da ação de indenização por danos morais, por veiculação de matéria jornalística ofensiva a honra do cônjuge varão, não implicando na renúncia da ex-mulher à referida verba indenizatória. 2.
A indenização por danos morais tem caráter personalíssimo e compensatório, em razão de uma ofensa perpetrada contra determinada pessoa, pela dor que esta suportou, não sendo objeto de partilha pelo ex-cônjuge. 3.
A conversão da obrigação de fazer (publicação de sentença na revista onde a matéria ofensiva foi veiculada), em pagamento de pecúnia também possui caráter personalíssimo, porque ligada à reparação do dano moral sofrido pelo ex-marido. 4.
Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para julgar improcedente o pedido da autora.(Acórdão 609482, 20090111142367APC, Relator: J.J.
COSTA CARVALHO, , Relator Designado:SÉRGIO ROCHA, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2012, publicado no DJE: 13/8/2012.
Pág.: 70) No entanto, por ser bem particular, o viúvo tem direito de herança.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2) Certidão de nascimento/casamento dos herdeiros, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/12/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:53
Juntada de petição
-
09/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/09/2023 13:47
Juntada de consulta sisbajud
-
18/09/2023 12:21
Juntada de consulta sisbajud
-
17/08/2023 18:31
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 18:25
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ODAIR ALVES TORRES em 29/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 23:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 18:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 18:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 18:04
Expedição de Termo.
-
29/01/2021 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/11/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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