TJDFT - 0748429-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:08
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:17
Outras decisões
-
01/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TAYNARA VIEIRA DE SOUSA MOURA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de TAYNARA VIEIRA DE SOUSA MOURA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CREMILDA DE FIGUEIREDO LOPES em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:04
Outras decisões
-
12/03/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748429-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CREMILDA DE FIGUEIREDO LOPES REVEL: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA, LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO, TAYNARA VIEIRA DE SOUSA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de óbito sob o id. 226026617, ELIO LOPES DE FIGUEIREDO deixou três filhos: Fernando, Tércio e Daniel.
No entanto, não foi anexada a procuração e o documento de Fernando.
Assim, intime-se a autora para que inclua Fernando no polo ativo com a juntada da respectiva documentação.
Prazo: cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:34
Outras decisões
-
14/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:00
Outras decisões
-
02/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:36
Outras decisões
-
16/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TAYNARA VIEIRA DE SOUSA MOURA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748429-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CREMILDA DE FIGUEIREDO LOPES REU: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA, LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO, TAYNARA VIEIRA DE SOUSA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citadas (ids. 202399530, 202244261, 201735465), as partes requeridas quedaram-se inertes.
Portanto, decreto-lhes a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748429-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CREMILDA DE FIGUEIREDO LOPES REU: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA, LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO, TAYNARA VIEIRA DE SOUSA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citadas (ids. 202399530, 202244261, 201735465), as partes requeridas quedaram-se inertes.
Portanto, decreto-lhes a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:59
Decretada a revelia
-
24/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TAYNARA VIEIRA DE SOUSA MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 13:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:37
Outras decisões
-
20/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
05/03/2024 14:15
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:57
Outras decisões
-
24/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748429-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CREMILDA DE FIGUEIREDO LOPES REQUERIDO: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para a incluir o espólio de ELEUZA VIEIRA DE SOUSA MOURA no polo passivo da demanda ou, caso tenha sido encerrado o inventário, de seus herdeiros, em observância à decisão de id.168756280.
Deverá, se for o caso, juntar aos autos a inicial do inventário, bem como sua sentença, com a definição da partilha dos bens deixados pelo de cujus.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (art. 485, inciso III, do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:34
Outras decisões
-
18/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CREMILDA DE FIGUEIREDO LOPES em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:45
Outras decisões
-
13/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:09
Outras decisões
-
21/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 22:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:01
Outras decisões
-
30/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:49
Outras decisões
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:58
Outras decisões
-
15/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2023 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
11/03/2023 21:49
Recebidos os autos
-
11/03/2023 21:49
Outras decisões
-
02/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:36
Deferido o pedido de CREMILDA DE FIGUEIREDO LOPES - CPF: *40.***.*90-78 (REQUERENTE).
-
03/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/02/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a CREMILDA DE FIGUEIREDO LOPES - CPF: *40.***.*90-78 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 16:32
Outras decisões
-
27/01/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/12/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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