TJDFT - 0709457-47.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDILEUZA FIRMO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
30/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 214694865.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPCSem custas.
Sem honorários (ID 155333074 - Pág. 5). -
19/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709457-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE FIRMO DOUETTS, FRANCISCO FIRMO DOUETTS, ALDEMIR FIRMO FERREIRA INVENTARIADO: ANTONIO FIRMO SOBRINHO HERDEIRO: EDILEUZA FIRMO FERREIRA INVENTARIADO(A): AUTA FIRMO FERREIRA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
11/12/2024 11:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:06
Outras decisões
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2024 01:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709457-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE FIRMO DOUETTS, FRANCISCO FIRMO DOUETTS, ALDEMIR FIRMO FERREIRA INVENTARIADO: ANTONIO FIRMO SOBRINHO HERDEIRO: EDILEUZA FIRMO FERREIRA INVENTARIADO(A): AUTA FIRMO FERREIRA DECISÃO 1.
Intime-se a herdeira Edileuza para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar sua a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias), conforme determinado no ID 194069540. 2.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as últimas declarações e esboço de partilha, nos quais deverão constar que serão inventariados os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QR 318, Conjunto E, Lote 15, Santa Maria/DF e os quinhões deverão estar representados por fração para facilitar futuro registro junto ao Cartório de Imóveis.
Deverão constar, ainda, eventuais valores localizados nas pesquisas por saldos bancários, PIS e FGTS. 3.
Juntadas as últimas declarações, intimem-se os herdeiros para sobre elas se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:00
Outras decisões
-
28/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:51
Deferido o pedido de FRANCISCO FIRMO DOUETTS - CPF: *05.***.*97-91 (INVENTARIANTE).
-
01/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMO DOUETTS em 18/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMO DOUETTS em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709457-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE FIRMO DOUETTS, FRANCISCO FIRMO DOUETTS, ALDEMIR FIRMO FERREIRA INVENTARIADO: ANTONIO FIRMO SOBRINHO HERDEIRO: EDILEUZA FIRMO FERREIRA INVENTARIADO(A): AUTA FIRMO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD (FGTS e PIS) De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, ficam os HERDEIROS intimados, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 15:02:41.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
26/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:27
Juntada de consulta sisbajud
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709457-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE FIRMO DOUETTS, FRANCISCO FIRMO DOUETTS, ALDEMIR FIRMO FERREIRA INVENTARIADO: ANTONIO FIRMO SOBRINHO HERDEIRO: EDILEUZA FIRMO FERREIRA INVENTARIADO(A): AUTA FIRMO FERREIRA DECISÃO 1.
Cadastre-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal como terceiro interessado (CNPJ 00.***.***/0001-67). 2.
Gratuidade de justiça deferida no ID 155333074. 3.
Trata-se do inventário conjunto dos bens deixados pelo falecimento de ÂNTÔNIO FIRMO SOBRINHO, falecido(a) em 14/10/20005, conforme certidão de óbito ID 139648316 e de AUTA FIRMO FERREIRA, falecida em 02/04/2023, conforme certidão de óbito de ID 170886782.
Os herdeiros são comuns e a herdeira EDILEUZA FIRMO FERREIRA ALMEIDA, devidamente citada (ID 163985162), requereu a retificação das primeiras declarações do inventariante (ID 139648325) para que o presente inventário fosse processado de forma conjunta com o de AUTA FIRMO FERREIRA, falecida em 02/04/2023 (ID 166185637 - Pág. 4).
Os demais herdeiros não se opuseram.
Retificação das primeiras declarações no ID 173235038 e do plano de partilha (ID 173235038 - Pág. 4). 4.
Intime-se a herdeira Edileuza para se manifestar sobre as novas declarações e esboço de partilha, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
As questões relativas ao lançamento do ITCMD não são impeditivas de análise pelo juízo do arrolamento comum ou sumário dos bens, contudo, as dívidas tributárias sim, pois não são excluídas e se tratam de crédito preferencial.
Assim, para que possa ser proferida sentença, não pode existir dívidas tributárias pendentes de pagamento.
Deve ser ressaltado, todavia, que deverá ser comprovada a publicação do ato administrativo de isenção de ITCMD para a expedição do formal de partilha.
Assim, cabe à inventariante formular o pedido de isenção junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. 6.
INDEFIRO o pedido para que seja oficiada à SUSEP, uma vez que não há qualquer indicativo nos autos de que os inventariados tivessem seguro de vida. 7.
Visando evitar futura sobrepartilha de bens, realize-se pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários e de FGTS/PIS em nome dos falecidos.
Protocolo de contas: 20.***.***/3682-51 A pesquisa indicou que ANTÔNIO FIRMO SOBRINHO não possui instituição financeira associada.
Aguarde-se por 72 horas o resultado quanto à falecida AUTA.
Requisição de PIS/FGTS: 155214 Aguarde-se por 30 dias. 8.
Com TODAS as respostas, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Caso sejam encontrados valores, o inventariante deverá apresentar as últimas declarações, no prazo legal, constando tais valores entre os bens inventariados. 9.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:57
Deferido o pedido de FRANCISCO FIRMO DOUETTS - CPF: *05.***.*97-91 (INVENTARIANTE).
-
15/12/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMO DOUETTS em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:17
Expedição de Termo.
-
14/12/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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