TJDFT - 0712277-05.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 20:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CREUSA RODRIGUES DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712277-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA, CREUSA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão,bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2025 20:49:59.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
10/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CI COMERCIO DE VEICULOS & INVESTIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/05/2025 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712277-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 4º, III, da Instrução nº 4 de 4 de outubro de 2019).
Nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, dispensadas as custas, diante da gratuidade de justiça concedida.
Cadastre(m)-se o(s) sócio(s) e a empresa na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) nominado(s) na inaugural do incidente, Sr Sr ALISSON MATHEUS GOMES DE SOUSA, CPF nº *70.***.*22-90, e a empresa CI COMERCIO DE VEICULOS & INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no cnpj 38.***.***/0001-84, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:38
Deferido o pedido de WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *31.***.*39-20 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:21
Outras decisões
-
24/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:30
Indeferido o pedido de CREUSA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *97.***.*56-87 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:55
Juntada de consulta sisbajud
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:56
Deferido o pedido de CREUSA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *97.***.*56-87 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/12/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:00
Outras decisões
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 17:02
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: 1.
DECLARAR a nulidade do negócio jurídico entabulado entre as partes (ID 182463421), com restituição ao estado em que antes dele se achavam; e 2.
CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente atualizado pelo INPC a contar do desembolso (14/11/2023 – ID 182463420), e acrescido de juros legais (1% ao mês) a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o processo, com esteio no art. 487, I, do CPC. -
19/09/2024 08:37
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 23:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2024 19:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2024 21:52
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2024 02:21
Publicado Ata em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Ata em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:21
Publicado Ata em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:53
Indeferido o pedido de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-50 (REQUERIDO)
-
12/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CREUSA RODRIGUES DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712277-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA, CREUSA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizado o cadastro no novo patrono conforme requerido.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, aguarde-se o prazo do autor .
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 16:50:28.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de CREUSA RODRIGUES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a CREUSA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *97.***.*56-87 (REQUERENTE) e WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *31.***.*39-20 (REQUERENTE).
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23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/01/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712277-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLLEY DE SOUSA OLIVEIRA, CREUSA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos; 2 - Indicar o valor da causa na petição inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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