TJDFT - 0775372-88.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
01/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0775372-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALFE LELIS DE BARROS EXECUTADO: ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 210929883, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 16.715,00), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para ratificar os dados bancários informados anteriormente ou fornecer novos dados bancários, se for o caso, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:29:45.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:06
Deferido o pedido de RALFE LELIS DE BARROS - CPF: *17.***.*15-87 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0775372-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RALFE LELIS DE BARROS REQUERIDO: ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206142880 transitou em julgado em 20/08/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RALFE LELIS DE BARROS em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:00
Indeferido o pedido de ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
13/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0775372-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RALFE LELIS DE BARROS REQUERIDO: ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postulam as partes a produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada.
Dê-se vista ao requerido para manifestação sobre os documentos apresentados no ID 193036667, no prazo de 05 dias.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:22
Indeferido o pedido de RALFE LELIS DE BARROS - CPF: *17.***.*15-87 (REQUERENTE) e ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
26/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/04/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0775372-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RALFE LELIS DE BARROS REQUERIDO: ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência para a tramitação do feito.
Designe-se audiência de conciliação.
Após, cite-se e intimem-se, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
I.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:10
Declarada incompetência
-
19/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/01/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775372-88.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RALFE LELIS DE BARROS REQUERIDO: ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Guará, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 16:38:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/12/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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