TJDFT - 0717349-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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29/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquivem-se os autos, sem baixa. . -
14/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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14/07/2024 19:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:55
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 23:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SOLANGE AMADOR em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:35
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:35
Deferido em parte o pedido de SOLANGE AMADOR - CPF: *07.***.*65-20 (EXECUTADO)
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09/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SOLANGE AMADOR em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:25
Outras decisões
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15/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717349-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SOLANGE AMADOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, verificou-se que não houve a devolução do AR de intimação da parte SOLANGE AMADOR, id 183672413, conforme já certificado no id 189976169.
Ainda, já foi expedido mandado via Oficial de Justiça. -
02/04/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de SOLANGE AMADOR em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/03/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717349-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SOLANGE AMADOR CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$1.097,96 , para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 09:38:38. -
15/01/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:02
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/11/2023 02:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 14:03
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:03
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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13/11/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
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29/10/2023 22:22
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SOLANGE AMADOR em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/09/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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