TJDFT - 0718622-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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11/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON DA CONCEICAO DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718622-54.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SENTENÇA Cuida-se de ação de prestação de contas proposta por EDSON DA CONCEICAO DA SILVA, curador da interditada TERESA DA CONCEICAO, referente ao período de abril de 2022 a março de 2023.
A sentença que decretou a interdição determinou a prestação de contas anuais simplificadas, consistente na: i) apresentação de regularidade fiscal do imóvel pertencente a curatelada; ii) nada consta do condomínio; iii) extrato de pagamento anual do plano de saúde; iv) relatório médico atualizado do estado de saúde da curatelada.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela expedição de ofício à SulAmérica para que apresentasse documento de quitação do plano de saúde no período determinado nestes autos, diante da dificuldade noticiada pelo autor na inicial (ID 175582092), o que foi acolhido (ID 175687972).
Resposta ao Ofício no ID 186742388.
O Ministério Público se manifestou pela regularidade na prestação de contas (187939813).
Relatados.
Decido.
O exame dos autos revela que o curador cumpriu com o que fora determinado na sentença de interdição, apresentando os documentos necessários (IDs 172514000, 172513996, 172513998, 172514001 e 186742388).
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e HOMOLOGO esta prestação de contas, referente ao período de abril de 2022 a março de 2023.
Resolvo a demanda com julgamento de mérito.
Condeno a autora a arcar com as custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/03/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:59
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 08:59
Desentranhado o documento
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15/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0718622-54.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e MINISTÉRIO PÚBLICO sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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30/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:32
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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19/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:19
Outras decisões
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20/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:58
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/09/2023 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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