TJDFT - 0730897-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 05:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 14:08
Decorrido prazo de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (EMBARGADO) em 24/03/2025.
-
26/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730897-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP AGRAVADO: LUCAS MEIRA WICHOSKI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730897-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP RECORRIDO: LUCAS MEIRA WICHOSKI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730897-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP RECORRIDO: LUCAS MEIRA WICHOSKI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
12/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSÁRIO. 1.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3.
Os embargos opostos demonstram o claro inconformismo da parte e a intenção de rediscutir a matéria, o que é vedado na seara restrita deste recurso. 4.
Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC, sendo prescindível a menção expressa aos dispositivos legais. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. -
28/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 08:04
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
09/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 04:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 04:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/12/2022 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2022 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:32
Outras decisões
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22/08/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/08/2022 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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21/08/2022 20:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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