TJDFT - 0729852-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:11
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ERIKA ABELHA VIVACQUA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
CONTA POUPANÇA.
LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Cuidando de penhora de ativos financeiros em conta bancária, via SISBAJUD, incumbe ao executado provar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, conforme dispõe o art. 854, § 3º, inc.
I, do CPC. 2.
Não comprovada a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária, resta ausente o fumus boni iuris para liberação das quantias. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
18/12/2023 15:03
Conhecido o recurso de ERIKA ABELHA VIVACQUA - CPF: *04.***.*60-57 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:50
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de ESCOLA FUNDAMENTAL ALVACIR VITE ROSSI LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ESCOLA FUNDAMENTAL ALVACIR VITE ROSSI LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2023 11:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 09:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
25/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732405-10.2022.8.07.0001
Rui Cesar Mendonca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Iunes Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 11:37
Processo nº 0709735-90.2023.8.07.0017
F G Lanches e Confeitaria LTDA
Daniel Vieira de Andrade
Advogado: Joao Paulo Osterno de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 11:32
Processo nº 0730890-06.2023.8.07.0000
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Solar do Sertao V Energia Spe LTDA
Advogado: Carem Ribeiro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:37
Processo nº 0708864-94.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 25
Raquel da Silva
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 11:38
Processo nº 0712464-17.2022.8.07.0020
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Ana Carolina Pereira
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 16:41