TJDFT - 0700067-61.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 12:15
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700067-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EUDES PEIXOTO SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 01/2024, ficam as partes intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam os autos conclusos para sentença Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700067-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EUDES PEIXOTO SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 186502266.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça, já anotada.
Indefiro a concessão do pedido de tutela antecipada de urgência, por falta da probabilidade do direito alegado, uma vez que depende do exaurimento da cognição a constatação de eventual excesso nos juros remuneratórios previsto no contrato celebrado entre as partes.
Por oportuno, a parte ré já compareceu aos autos e apresentou contestação no ID 184477690.
Fica o autor intimado para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Depois, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Indefiro, desde já, eventual pedido de produção de prova oral, pois desnecessário para elucidar se houve abuso nos juros remuneratórios cobrados.
Inexistente indicação de outras provas, voltem os autos para a prolação de sentença conjunta dos processos conexos 0700080-60 e 0700067-61.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 15:07
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EUDES PEIXOTO SILVA - CPF: *55.***.*82-49 (AUTOR).
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19/02/2024 15:07
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700067-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EUDES PEIXOTO SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que a presente demanda é semelhante, mas não idêntica à de n.º 0700080-60.2024.8.07.0017, a qual também foi distribuída para este juízo, uma vez que os contratos que se requer sejam revisados são diferentes.
Noutro giro, como se trata de processos conexos, devem ser processados e julgados em conjunto.
Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento necessário para a lide; 2) caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 3) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou extinção por falta de pressuposto processual.
Anote a associação entre os processos 0700080-60.2024.8.07.0017 e 0700067-61.2024.8.07.0017, para serem processados e julgados em conjunto.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2024 16:29
Apensado ao processo #Oculto#
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08/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/01/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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