TJDFT - 0706779-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/07/2025 06:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 06:14
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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09/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/07/2025 20:17
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706779-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CALMINDO RODRIGUES SOARES EMBARGADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a apresentação dos documentos anexos à petição de Id 186504654, concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
O feito comporta julgamento antecipado e não foram requeridas novas provas.
Assim, preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
09/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a CALMINDO RODRIGUES SOARES - CPF: *86.***.*85-15 (EMBARGANTE).
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16/04/2024 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de CALMINDO RODRIGUES SOARES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706779-28.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EMBARGANTE: CALMINDO RODRIGUES SOARES EMBARGADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 168904253 e 186504654.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 20:09:31.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
21/02/2024 20:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0706779-28.2023.8.07.0009 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: CALMINDO RODRIGUES SOARES Réu: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, porque não ocorrido até o presente momento, manifesto o recebimento dos presentes embargos à execução - já que não era o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do CPC, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presente o interesse processual.
Em relação à ilegitimidade ativa alegada e diante do que foi argumentado pelas exequentes, ficam estas intimadas a comprovar a baixa da hipoteca havida em favor da empresa Rodobens, em 15 (quinze) dias, mediante a juntada da certidão de ônus do imóvel objeto do feito (apto. 402).
Diante da demonstração de evidências concretas da ausência de hipossuficiência do embargante, oportunizo a este a comprovação da condição alegada, em 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda; e) balancetes fiscais da empresa Essencial Reforma e Acabamentos EIRELI - ME, relativos a 2023.
No mesmo prazo acima, fica o embargante intimado a se manifestar expressamente quanto ao argumentado pelas embargadas (em réplica) relativamente aos pagamentos realizados.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte adversa e retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
12/01/2024 09:02
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 13:41
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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