TJDFT - 0752380-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DE MELO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC. -
21/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:09
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752380-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO GOMES DE MELO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora de litigar sob o pálio da Justiça Gratuita.
ANOTE-SE no sistema.
No mais, rememoro que o pedido deve ser formulado de forma certa e determinada, a teor do disposto nos artigos 322 e 324 do CPC.
Assim, deverá a parte autora emendar a inicial para indicar de forma expressa o valor da obrigação alegadamente alcançada pela prescrição, bem como o número do contrato/operação da qual se origina, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO GOMES DE MELO - CPF: *00.***.*56-20 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/01/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/12/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709204-04.2023.8.07.0017
Colegio Educandario de Maria LTDA - EPP
Marlene Sousa Leite
Advogado: Renan de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 16:57
Processo nº 0702379-05.2022.8.07.0009
Reynaldo Moura de Souza
Uniao Pioneira de Integracao Social
Advogado: Sirlene Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 12:36
Processo nº 0007530-03.2011.8.07.0001
Imobiliaria Ytapua LTDA
Granipisos Marmores e Granitos LTDA
Advogado: Eduardo Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 15:03
Processo nº 0700576-36.2021.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Wyllas Luiz dos Santos
Advogado: Victor Roberto Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2021 17:16
Processo nº 0748770-08.2023.8.07.0001
David Servulo Campos
Maria de Lourdes Nunes Araujo
Advogado: David Servulo Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 21:14