TJDFT - 0748770-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 17:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Ante do exposto, em face da ausência de interesse de agir, julgo o autor carecedor do direito de ação.
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. -
17/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748770-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DAVID SERVULO CAMPOS REQUERIDO: MARIA DE LOURDES NUNES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:54
Outras decisões
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/12/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:04
Outras decisões
-
27/11/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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