TJDFT - 0704372-16.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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12/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704372-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: WILLIAM DE OLIVEIRA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por WILLIAM DE OLIVEIRA GONCALVES.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de vinte e cinco horas de serviços à comunidade (a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo) mais a doação de mil reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até quatro vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor) e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: WILLIAM DE OLIVEIRA GONCALVES, Endereço: Avenida das Araucárias, 4155 *, Bloco A, apartamento 2302 -985594336/99419-5425, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
PUBLIQUE-SE.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 14:08
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:37
Homologada a Transação Penal
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20/12/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 07:19
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:45
Outras decisões
-
06/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 22:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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24/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:41
Outras decisões
-
24/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:24
Outras decisões
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08/07/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/07/2023 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 23:59.
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15/04/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 20:31
Recebidos os autos
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13/04/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/04/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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20/03/2023 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 16:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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