TJDFT - 0709726-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:10
Publicado Ata em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Data: 22.07.2024 Autos: 0709726-40.2023.8.07.0014 Espécie: Crimes contra a honra Querelante: Camila Alves Ribeiro Cardoso CPF: *12.***.*77-50 Advogados: Pedro Enrique Pereira Alves da Silva Veronica Teodoro de Jesus Jose Carlos Alves da Silva OAB/DF: OAB/DF: OAB/DF: 39.901 70.938 8.079 Testemunhas do Querelante Gina Celia Alves de Ribeiro Lohane de Oliveira Pinheiro Nayara Diniz Rodrigues Querelado: Caio de Souza Ramos CPF: *00.***.*00-59 Advogado: Defensoria Pública OAB/DF: DPDF Testemunhas do Querelado: MM.
Juiz: Dr.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22 dias do mês de julho de 2024, às 15h10min, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Igor Magalhães Gaioso; a querelante, acompanhada de seu patrono, Dr.
Pedro Enrique Pereira Alves da Silva; o querelado; e as testemunhas Gina Celia Alves de Ribeiro, Lohane de Oliveira Pinheiro e Nayara Diniz Rodrigues.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada, ressaltando-se que o Magistrado conduziu a audiência presencialmente no Fórum do Guará.
Iniciados os trabalhos, realizou-se uma tentativa de conciliação e de composição civil que restou frutífera nos seguintes termos: a parte requerida fez um pedido público de desculpas, conforme mídia anexa.
A título de indenização por danos morais, comprometeu-se a pagar a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em três parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimentos nos dias 22/08, 22/09 e 22/10 do ano em curso, devendo os referidos depósitos serem feitos em conta a ser indicada pela querelante (ou pix).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.
Pelo MM.
Juiz foi dito: “ Como composição civil, homologo os termos do acordo entabulado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando extinto o processo”.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Eunice Castilho S.
Lopes, digitada.
Em razão da realização da audiência de forma híbrida, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
23/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 15:10, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
23/07/2024 11:27
Composição Civil dos Danos
-
23/07/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:10, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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06/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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02/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/02/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0709726-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: CAMILA ALVES RIBEIRO CARDOSO REPRESENTADO: CAIO DE SOUZA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo da querelante por mais 10 dias.
Após, ao MP.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:59:55.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
15/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:29
Deferido o pedido de CAMILA ALVES RIBEIRO CARDOSO - CPF: *18.***.*89-49 (AUTOR).
-
15/01/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/01/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CAMILA ALVES RIBEIRO CARDOSO em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:07
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/11/2023 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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07/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:40
Rejeitada a queixa
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07/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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06/11/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 10:09
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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25/10/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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20/10/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:32
Declarada incompetência
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19/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
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19/10/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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18/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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