TJDFT - 0726721-52.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726721-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ FIRMIANO DE MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ORLANDO VERAS MACEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:28
Expedição de Carta.
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01/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
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29/06/2025 14:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCIELE MELO CORREA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ FIRMIANO DE MACEDO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ FIRMIANO DE MACEDO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 21:25
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:33
Expedição de Termo.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726721-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS, LUIZ FIRMIANO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 212613337 - matrícula 115.475 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o imóvel foi adjudicado por LUIZ FIRMIANO DE MACEDO, o qual é divorciado em 04/08/2005.
Em 05/06/2012 o Sr.
LUIZ FIRMIANO DE MACEDO efetuou a doação da nua propriedade à FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA (que é casado com Franciele Melo Correa pelo regime de comunhão parcial de bens) e à CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS (que é solteiro).
Consta do referido documento que o doador reservou para si o usufruto vitalício do imóvel.
Consta ainda cláusula de reversão de modo que o imóvel retornará ao patrimônio do doador, se o mesmo sobrevier aos donatários.
Assim, a propriedade do bem passou a ser de CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS e LUIZ FIRMIANO DE MACEDO, todavia, o Sr.
LUIZ FIRMIANO DE MACEDO detém a posse do bem.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 212613337 - matrícula 115.475 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista que o executado FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA é casado com Franciele Melo Correa pelo regime de comunhão parcial de bens, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do art. 842 do CPC, bem como eventuais coproprietários, observando os endereços fornecidos pelo autor, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726721-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS, LUIZ FIRMIANO DE MACEDO DESPACHO Intime-se o credor para cumprir os termos do despacho de ID 209681643, acostando aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0726721-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS, LUIZ FIRMIANO DE MACEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:37:30.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0726721-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS, LUIZ FIRMIANO DE MACEDO DESPACHO Promova-se a pesquisa INFOJUD, conforme determinado na decisão de ID 204437231.
Sem prejuízo, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:04
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726721-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS, LUIZ FIRMIANO DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de três restrições junto ao sistema RENAJUD: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA - CPF: *46.***.*21-15 CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS - CPF: *33.***.*55-88 LUIZ FIRMIANO DE MACEDO - CPF: *27.***.*89-49 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 20:33:59.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
20/08/2024 21:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 16:14
Desentranhado o documento
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13/08/2024 21:43
Juntada de Certidão
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13/08/2024 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726721-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS, LUIZ FIRMIANO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao bloqueio ocorrido nas contas bancárias de CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS: Inicialmente, verifico que o devedor CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS, foi devidamente intimado da penhora SISBAJUD, conforme certidão de ID 204357271.
Assim, quanto a este, aguarde-se o prazo para impugnação, considerando a data da juntada da certidão de intimação aos autos (ID 204357271).
Decorrido o prazo, expeça-se alvará dos valores bloqueados de CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS ao ID 199398355 (R$ 766,63), em favor da parte exequente.
Quanto ao bloqueio ocorrido nas contas bancárias de FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA: Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço (ID 202755180).
O art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal do executado FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citado (ID 191455121), considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação, considerando a data da juntada da certidão de intimação aos autos (ID 202755180). 1.1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos de FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA ao ID 199398355 (R$ 140,67) em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 3.
Após, promova-se as pesquisas de bens via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0726721-52.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA Polo passivo: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelos devedores.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:05:56.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZ FIRMIANO DE MACEDO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA em 22/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/03/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726721-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS, LUIZ FIRMIANO DE MACEDO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA - CPF/CNPJ: *46.***.*21-15 OTR CSA 01 LOTE 14/15, S/N (AP 104) - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.015-015) CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS - CPF/CNPJ: *33.***.*55-88 QS 303 CJ 03 LT 09 AP, 802 (ED VIENA) - SAMAMBAIA, BRASILIA/DF (72.305-503) LUIZ FIRMIANO DE MACEDO - CPF/CNPJ: *27.***.*89-49: CSA 01 LOTE 14/15 AP, 104 - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.015-015) b) Sistema RENAJUD: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA - CPF/CNPJ: *46.***.*21-15 CSA 1, N° 104, LOTES 14 15 APT, TAGUATINGA SUL - BRASILIA - DF, CEP: 72015-904 CEZAR HENRYQUE DE MACEDO MARTINS - CPF/CNPJ: *33.***.*55-88 QNL 11 BLOCO B, N° 228, APT, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72151-112 AVENIDA BURITI, N° , CD PORTO S CASA 09, PTE A NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72426-095 QR 210 CONJUNTO 20, N° 18, CASA, SAMAMBAIA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72316-221 LUIZ FIRMIANO DE MACEDO - CPF/CNPJ: *27.***.*89-49: CSA 1, N° , LOTE 14 APTO 104, T SUL - BRASILIA - DF, CEP: 72015-015 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 18:42:10.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
16/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0726721-52.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA BOA Requerido: FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento dos mandados, conforme certidões do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões mencionadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:16:36.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
09/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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