TJDFT - 0719503-65.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/01/2025 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
08/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:55
Homologada a Transação
-
06/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
19/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WILKSON ALVES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerente ao pagamento da dívida de cartão de crédito no valor de R$ 145.539,49 [cento e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos], com correção monetária e juros de mora conforme contrato de cartão de crédito firmado entre as partes.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
02/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0719503-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WILKSON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID nº 189451535, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 19 de abril de 2024 16:17:47.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
19/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:06
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0719503-65.2022.8.07.0020, proposta por AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de WILKSON ALVES DOS SANTOS, CPF: *10.***.*90-34, que tem por objeto o pagamento da importância de 145.539,49, referente inadimplemento do Contrato de Prestação de Serviços de Emissão, Utilização e Administração de Cartões de Crédito”, através do qual foi emitido Cartão de Crédito com a logomarca SANTANDER SX MASTERCARD, bandeira MASTERCARD.
E por este Edital CITA o requerido, acima qualificado, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar (por intermédio de advogado), no prazo de 15 dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O requerido deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com as decisões ID nº 142784330 e 147573753.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:38:02.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
11/01/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:47
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
09/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/03/2023 00:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 21:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 20:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:02
Outras decisões
-
25/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 22:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:35
Declarada incompetência
-
10/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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