TJDFT - 0717249-61.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717249-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ROOSEVELT ALVES MELO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ROOSEVELT ALVES MELO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES MELO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717249-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ROOSEVELT ALVES MELO DESPACHO Por ora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o substabelecimento, conferindo poderes às atuais advogadas para representação no presente feito, haja vista que a advogada cadastrada nestes autos, consoante procuração de ID 136327360, difere da que assinou o documento de ID 183066665, sob pena de não homologação do acordo. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 09:51
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES MELO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 22:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:20
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ROOSEVELT ALVES MELO em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 20:31
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2023 16:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/02/2023 14:25
Declarada incompetência
-
08/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 15:34
Expedição de Termo.
-
07/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 20:33
Recebidos os autos
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09/09/2022 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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