TJDFT - 0730372-47.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS em 14/07/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0730372-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ECAJOMY CALCADOS LTDA REU: FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS Objeto: Intimação de FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS - CPF/CNPJ: *46.***.*50-63, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 18.697,24 (dezoito mil e seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Riacho Fundo/DF.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
19/05/2025 16:47
Expedição de Edital.
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15/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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14/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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27/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar à autora o montante de R$8.010,00, referente aos três cheques n° 000114, 000115 e 000116 todos do Banco Itaú - Ag. 3213 - Conta 37206-7, emitidos em 21/10/2019, no valor individual de R$ 2.670,00.Esse valor deverá ser corrigido monetariamente a contar da emissão e acrescido de juros legais de mora a contar da primeira apresentação de cada cártula ao sacado, respectivamente, 2/1/2020, 24/12/2019, 2/12/2019.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
25/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0730372-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ECAJOMY CALCADOS LTDA REU: FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS em 09/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:34
Publicado Edital em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:34
Publicado Edital em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0730372-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ECAJOMY CALCADOS LTDA REU: FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS Objeto: Citação de FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS - CPF/CNPJ: *46.***.*50-63, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 12.892,27 (doze mil e oitocentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 11 de março de 2024 13:31:48.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 13:31
Expedição de Edital.
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15/02/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0730372-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ECAJOMY CALCADOS LTDA REU: FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, proceda à tentativa de citação da ré, via Oficial de Justiça, no endereço CA 1, LOTE A, BLOCO A, LOJA 115, SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP 71503-501.
Caso infrutífera a diligência, verificar-se-á que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Nessa situação, defiro, desde já, a citação editalícia de FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS , pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FERNANDA MAGALHAES ANDRADE DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:20
Deferido o pedido de ECAJOMY CALCADOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
18/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:33
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-41 (AUTOR) em 01/03/2023.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2022 10:30
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:30
Declarada incompetência
-
15/08/2022 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2022 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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